Empresas: Parcerias e dúvidas

Benefícios para a empresa

Conquistar profissionais capacitados para ocupar cargos nas mais diversas áreas dentro de uma organização empresarial é um dos problemas que geram muita preocupação em administradores, gerentes, coordenadores, enfim, gestores em geral, pois acredita-se que quando possuímos melhores colaboradores, bem treinados e conhecedores da estrutura operacional, naturalmente obteremos resultados mais satisfatórios.

Um dos melhores caminhos para conquistá-los é através do Programa Jovem Aprendiz. No entanto, muitas organizações ainda desconhecem ou tem dúvidas sobre o funcionamento deste programa e/ou como fazer para participar dele.

Com o intuito de esclarecê-lo, nos propomos a apresentar os principais pontos sobre ele, bem como as vantagens de utilizá-lo em sua organização empresarial.

No que consiste o programa Jovem Aprendiz?

O Programa Jovem Aprendiz é amparado pela Lei 10.097, datada de 19 de dezembro de 2000. Sua proposta é de inclusão social e profissional aos jovens através da Qualificação Profissional, ofertando a oportunidade do jovem, com idade compreendida entre 14 e 24 anos, conquistar o seu primeiro emprego e atuarem formalmente no mercado de trabalho.

Segundo a lei, todas as organizações de médio e grande porte devem ofertar e empregar jovens aprendizes, observando que o montante estabelecido é de no mínimo 5% e no máximo 15% da força total de trabalho efetiva na companhia.

Ainda segundo a lei, estes jovens deverão ser orientados e acompanhados por um profissional interno da organização empresarial, para que este execute o seu trabalho corretamente.

As PMEs, ou mesmo os adotantes do MEI não são obrigados a manterem em seu quadro os jovens aprendizes. Mas, se o desejarem, assim como as outras empresas, é necessário e imprescindível que efetuem a parceria com uma organização formadora credenciada pelo Programa Jovem Aprendiz.

O candidato OBRIGATORIAMENTE deverá estar matriculado em algum curso dessa organização para participar da seleção.

A Lei do Programa Jovem Aprendiz exige ainda que o contrato de trabalho do Jovem Aprendiz não pode ultrapassar os 2 anos, e a empresa deve se responsabilizar por assinar a Carteira de Trabalho dele, e assegurar os mesmos direitos e benefícios de outros trabalhadores, como 13º salário, férias etc.

Quais os benefícios de implementá-lo no seu negócio?

As empresas que adotam o Programa Jovem Aprendiz estão ajudando indivíduos a formar e desenvolver suas habilidades sociais e interpessoais, impulsionar e revelar futuros talentos, aprender a valorizar o dinheiro, e construir o seu crescimento e desenvolvimento como cidadão.

E as vantagens não ficam restritas somente aos jovens aprendizes, as empresas têm muito a ganhar benefícios corporativos resultantes da adesão a este programa. Por exemplo:

1. Diferencial no mercado

As organizações empresariais que optam por aderir ao programa, e contratar jovens aprendizes já demonstram uma preocupação com o futuro da mão de obra e qualificação para a melhora do mercado no país. Isso tem um reflexo positivo na imagem da mesma, que deixa de ser vista como uma instituição que visa somente o lucro, passando a ser encarada como um local que atua diretamente com o capital humano, preocupada em investir no futuro desses jovens.

Com certeza, em tempos de grande preocupação social, na hora de fazer recrutamentos de talentos, acaba também por atrair novos clientes e melhorar a imagem dela como empresa diferenciada no mercado.

2. Capacitação segundo a estrutura de sua empresa

De um modo geral, os jovens aprendizes são indivíduos, em sua quase totalidade, com pouca ou nenhuma experiência profissional. A grande vantagem dessa inexperiência é justamente dar a cada um deles o treinamento e a capacitação conforme os padrões utilizados e desejado segundo a demanda de sua organização empresarial.

Tudo, ou quase tudo será novidade para o Jovem Aprendiz, pois trata-se de descobertas e novidades para ele, e isso, na maioria das vezes, converge para um maior interesse deixando-o propenso a absorver e aplicar todos os ensinamentos e informações que lhe forem ofertados, resultando em um maior compromisso com a empresa contratante, lhe assegurando maior produtividade e estabelecendo um padrão no perfil de funcionários e nas atividades desenvolvidas.

3. Inovação + Criatividade = Renovação e crescimento

Comprovadamente, todo indivíduo que conquista seu primeiro trabalho, apresenta uma enorme dose de empolgação refletidas em idéias, vontades de realizar, fazer acontecer, querendo chamar atenção, se destacar, crescer profissionalmente. Toda esta motivação se inicia no exato momento de seleção e escolha, onde a vaga fora disputada com outros candidatos. O fato dele ter sido o escolhido nessa disputa, traduz para si a credibilidade à ele destinado, e retornará positivamente em aumento de lucro da empresa.

Isso tudo acaba gerando um ciclo de criatividade – inovação – produtividades de forma constante e rotineira para a empresa, pois o indivíduo percebe que para que haja crescimento para si, é necessário ser inovador, criador, atuante, constante, e não abrir oportunidade para que ocorra sua substituição. E essa é proposta base deste programa: a organização providencia a instrução, conhecimento, treinamento enquanto o Jovem Aprendiz transforma tudo isso em novas ideias.

4. Benefícios: Os incentivos fiscais

Além da benfeitoria no campo social, dando oportunidades a jovens sem experiência profissional, há também muitas outras vantagens, entre elas, os benefícios através de incentivos fiscais, como por exemplo, a redução na alíquota do FGTS, que passa a ser de apenas 2%, a dispensa do aviso prévio remunerado, a liberação do pagamento da multa rescisória. E para as empresas registradas no Simples Nacional, não há acréscimos na contribuição à ser repassada para a Previdência Social. Todos são beneficiados, inclusive os negócios de pequeno porte, que uma vez inseridos no Programa passam a recolher menos impostos.

5. Responsabilidade social

O Programa Jovem Aprendiz tem como intuito inserir no mercado de trabalho adolescentes e jovens, e simultaneamente apoiá-los em sua formação acadêmica e também direcioná-los a uma ocupação profissional futura.

Para os jovens que vivem em situação de vulnerabilidade social, devido ao baixo rendimento familiar, este Programa atua positivamente por dar a eles uma oportunidade de colocação em um mercado extremamente competitivo, e também na contribuição do aumento na renda familiar deles, acarretando indiretamente uma justiça social.

Para a organização empresarial que opta pelo Programa Jovem Aprendiz, além da imagem dela no mercado, como já fora dito anteriormente, a contratação do jovem aprendiz apresenta outro ponto positivo, que é a responsabilidade social para com o ambiente a qual ela está inserida. Sem falar no resultado obtido com o menor contratado, que fica empenhado em crescer, absorver conhecimentos, e utilizá-los para desenvolver seus talentos profissionais, e demonstrar suas qualidades e capacidade profissional.

Dicas importantes para empresas

A Lei nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, determina que Empresas de Médio e Grande porte contratem um número de Aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional

É importante destacar que o Jovem Aprendiz e o Estagiário são coisas diferentes, e cada programa possui suas próprias especificações.

O Programa de Estágio é direcionado a estudantes do Ensino Médio/Técnico ou Superior, podendo ser remunerado ou não remunerado. Já o Programa de Aprendizagem é voltado para estudantes a partir do Ensino Fundamental ou candidatos que já concluíram o Ensino Médio, com idade entre 14 e 22 anos, que ainda não trabalhou com Carteira de Trabalho assinada.

Diferentemente do programa de aprendizagem, o estágio não cria vínculo empregatício

O CAMP Vila da Penha, cumpre o papel de Instituição Formadora e é responsável pela Gestão Educacional do Programa que engloba a aplicação do Curso Básico e Específico, a intermediação das relações com escola e família e a supervisão da relação entre Aprendiz e Empresa no que diz respeito à formação. A Gestão Trabalhista também pode ser feita pela instituição formadora, de acordo com a negociação feita com cada empresa.

Jovens que tenham entre 14 e 22 anos de idade, que estejam matriculados E frequentando a escola, caso não tenham concluído o ensino médio, e jovens inscritos em cursos ou programas de aprendizagem industrial

OBS.: Não há limite de idade para pessoas com deficiência.

A partir dos 10 dias úteis destinados a Carga Horaria Inicial, que é uma capacitação teórica obrigatória de acordo com Lei da Aprendizagem, ministrada pelo CAMP Vila da Penha antes do aprendiz dar início às atividades práticas na empresa.

A distribuição das atividades teóricas e práticas devem estar prevista em calendário, anexo ao contrato de aprendizagem (Art. 8, VIII, IN 146/2018)

De acordo com a Lei, a jornada de trabalho permitida ao Jovem Aprendiz será de:

4 dias por semana de prática na EMPRESA, observando as seguintes normas:

  • No máximo 04 horas diárias de trabalho para aqueles que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as atividades teóricas e práticas;

  • No máximo 06 horas diárias de trabalho para aqueles que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as atividades teóricas e práticas;

  • No máximo 08 horas diárias de trabalho para aqueles que terminaram o ensino fundamental, somadas atividades teóricas e práticas;

1 dia por semana + 1 dia do mês para a aula teórica no CAMP Vila da Penha, conforme calendário descrito no contrato, totalizando 30 h semanais.

Não, em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas (art. 432, caput, da CLT).

Sim, desde que a empresa possua autorização para trabalhar nesses dias (neste caso, não é considerado hora extra). Caso contrário, NÃO é permitido, pois exigiria a concessão de folga semanal compensatória, conforme determinação legal, o que é vedada aos aprendizes nos termos do art. 432 da CLT (Art. 18, IN 146/2018).

Não, a legislação proíbe ao menor de 18 anos o trabalho noturno (das 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, art. 404 da CLT).

Para o Aprendiz com idade entre 18 e 24 anos incompletos não há restrição legal, porém é necessário observar algumas condições.

Sim, desde que a referida hipótese esteja expressamente prevista no Programa de Aprendizagem e que a jornada seja rigorosamente respeitada, e que não exceda a jornada prevista no Art. 432, caput e § 1º, da CLT. Isso não configura Hora Extra.

Sim, desde que não comprometa a vigência do contrato e que seja comunicada previamente ao CAMP Vila da Penha para a realização do Termo Aditivo ao contrato, com as possíveis alterações abaixo:

  • Dia do curso (verificar a disponibilidade de turmas no CAMP Vila da Penha);

  • Horário de entrada e saída da empresa, desde que em conformidade com as partes envolvidas, e de forma que não prejudique a capacitação do aprendiz no CAMP Vila da Penha;

Vale ainda frisar que não se pode confundir alteração no horário de trabalho com redução ou ampliação de jornada de trabalho, que são vedadas, inclusive porque a carga horária total já deve estar previamente explícita no Programa de Aprendizagem.

Não, porque o contrato de Aprendizagem, embora especial, é feito por prazo determinado. Além disso, o conteúdo do programa está previamente organizado para o tempo determinado

Sim, é assegurado o direito ao Vale-Transporte ao Jovem Aprendiz, e o valor deve cobrir todo o custo de deslocamento no percurso Casa – Empresa – Instituição de Ensino – Casa

Além do salário, calculado em cima das horas trabalhadas e o Vale-Transporte, dependendo da empresa, o Jovem Aprendiz poderá receber também o Vale-Alimentação, Refeição, Convênios Médico e Odontológico.

Sim. Todo Aprendiz que tiver concluído o curso de Aprendizagem, com aproveitamento será concedido, um certificado de qualificação profissional (Art. 430, § 2.º, da CLT).

O Jovem Aprendiz SOMENTE poderá deixar de comparecer ao dia de Aprendizagem Teórica ou faltar ao serviço, sem prejuízo do salário em uma das seguintes situações devidamente comprovadas:

LUTO - Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

LICENÇA GALA - Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento (a contar à partir da data do casamento civil);

LICENÇA PATERNIDADE - O prazo de licença-paternidade é de 05 (Cinco) dias a contar da data de nascimento da criança (art. 7º, inciso XIX da CF/88 c/c art. 10, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88).

DOAÇÃO DE SANGUE - Por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

TIRAR TÍTULO DE ELEITOR - Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

SERVIÇO MILITAR - No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (Letra C do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar).

PRESTAR VESTIBULAR - Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA - Pelo tempo necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

REPRESENTANTE SINDICAL - Pelo tempo necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Além da regra geral de lei nestes casos, devem ser observados os prazos definidos pela Convenção Coletiva da Categoria que estendam seus benefícios aos Aprendizes, pois se os prazos conferidos por estes instrumentos forem maiores do que os definidos em lei, estes devem prevalecer.

Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do Aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem legalmente justificadas ou autorizadas pelo empregador. (Art. 131 da CLT).

De acordo com a CLT, apenas são permitidos descontos legais no salário dos Aprendizes. Abaixo seguem os descontos permitidos:

INSS – A alíquota empregada é de 8% (Oito Por Cento);

FALTAS – As faltas tanto ao trabalho, quanto ao dia de aula Teórica da Aprendizagem, seja ela Presencial ou On Line, que não forem justificadas, serão descontadas;

DESCONTOS POR PARTICIPAÇÃO EM VALE-ALIMENTAÇÃO, REFEIÇÃO E CONVÊNIOS MÉDICO E ODONTOLÓGICO – Somente poderão ocorrer quando o Aprendiz concordar e aceitar receber estes benefícios;

DESCONTO DE ADIANTAMENTOS - Resultantes de dispositivos de lei ou de contrato coletivo;

DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS – Segundo previsto em Lei.

O jovem Aprendiz tem direito de receber seguro desemprego apenas se for desligado por encerramento das atividades da empresa cumpridora da cota ou por morte do empregador individual associada aos requisitos das normas do seguro desemprego.

O afastamento do Aprendiz por Serviço Militar, não constitui causa para rescisão do contrato. Pode ser feito um acordo entre o Aprendiz e a empresa, para o tempo de afastamento, que será computado na contagem do prazo restante para o término do contrato. Neste caso, a empresa deverá recolher o FGTS durante período de afastamento (art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90) (art. 472, caput e § 2º, da CLT).